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Sinais distintivos, entenda o registro de marca

  • Foto do escritor: Cassiano Oyarzabal
    Cassiano Oyarzabal
  • 3 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Vamos falar sobre o registro de marcas fortes e marcas fracas, e como proteger os clientes em relação ao que REALMENTE PODE SER PROTEGIDO.

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Se já atua com propriedade industrial, sabe que há diferentes níveis de força da marca. Se não atua, ou mesmo aos mais experientes, é importantíssimo saber a básica definição de SINAL DISTINTIVO.


O que protegemos em um registro são os SINAIS DISTINTIVOS que fazem uma marca ser registrada

Assim, diz o art. 122 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96):


"Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."


Na realidade, existem vários pontos neste dispositivo da lei que são relevantes para serem explicados. Porém, como seu tempo é curto, vou me ater só na questão dos “sinais distintivos visualmente perceptíveis” que é essencial para compreensão do direito de marca e se referem, em resumo, aquilo diferente do resto.


Se ainda não entendeu, o que são sinais distintivos:

São os sinais - que podemos enxergar - os quais fazem se diferenciar um produto ou serviço de outro no mercado. Por exemplo, é o distintivo visível em um biscoito “TRAKINAS” da empresa INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS, que sabemos não se tratar do biscoito “PASSATEMPO” da empresa NESTLE S.A, diferenciando os produtos e as respectivas empresas na prateleira.


Esse é o coração do direito de marcas. É para isso que ele existe, para diferenciar produtos e serviços. Leve com você esta premissa.


Tipos de marcas e sinais

Os sinais distintivos - “visualmente perceptíveis” - não estão somente nas palavras “TRAKINAS” e “PASSATEMPO” dos biscoitos, mas também na estilização do logotipo da marca, o que forma a sua apresentação no mercado.


Assim, temos os diferentes tipos de marcas e seus sinais:


Nominativa - Sinais que representam só a(s) palavra(s) escrita(s)

Figurativa - Sinais que representam só figura(s)

Mista - Combinação de sinais de palavra(s) e figura(s)


TODO O CONJUNTO DE SINAIS pode ser protegido no registro da marca. Nas figuras abaixo percebemos tais sinais a diferenciar as marcas no mercado:

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Então, sendo o sinal distintivo o que importa, será este o objeto do registro, como vemos no registro da marca

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processo nº 908335962 em relação ao registro registro da marca

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nº do processo 840019599.


Sinais que NÃO são distintivos

Acontece que, podemos complicar mais a situação, uma vez que existem os registros das marcas “MINI TRAKINAS” e “PASSATEMPO INFANTIL” junto ao INPI. Isto quer dizer que há proteção para os termos “MINI” e “INFANTIL” exclusivos a estas empresas na área de alimentos?


Não.


Embora estes registros estejam concedidos no INPI, eles irão proteger somente OS SINAIS DISTINTIVOS e não aquilo que é comum no vocabulário, no caso, mini (para pequeno) e infantil (para o respectivo público) dos biscoitos.


Portanto, considere os sinais distintivos como aquilo que é diferente do resto sejam (1) sobre as marcas que já existem, ou, (2) o que é comum, vulgar, genérico, ou meramente descritivo ao produto/serviço que se pretende distinguir. Quanto mais a marca se distinguir nesses dois objetos, mais forte o registro será.


Eis uma importante dica para você levar ao seu trabalho no dia-a-dia do registro de marcas.


Espero que consiga aplicá-las e avaliar com o cliente quais são os sinais distintivos fortes a serem protegidos em marcas, e quais são as marcas fracas que não podem ser objeto de proteção.


 
 
 

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Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Brasil. ©2021 by Cassiano Oyarzabal.

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